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REVIRAVOLTAS E MAIS REVIRAVOLTAS EM IBIÚNA: Professor Eduardo (PT) reassume o cargo de prefeito. No entanto, ex- prefeito Fábio Bello ( PMDB) garante que em poucos dias resolverá esta situação.

Postado por: Gazeta de Ibiúna nesta domingo, 8 de dezembro de 2013 | 15:28

 REVIRAVOLTAS E MAIS REVIRAVOLTAS EM IBIÚNA:        Professor Eduardo (PT) reassume o cargo de Prefeito. No entanto, ex- Prefeito Fábio Bello
 ( PMDB) garante que em poucos dias resolverá esta situação.
Ex- Prefeito de Ibiúna, Fábio Bello  (PMDB)




Por: Marcos Pedroso - MTB 65.694/SP e 
Marcia Pedroso MTB65.693/SP
 
    No começo da noite da última sexta-feira (6), o Juiz de Ibiúna Dr. Wendell Lopes tornou nulo o ato, de 6 de setembro, que empossou o então prefeito Fábio Bello (PMDB) e seu vice Dr. Tadeu Soares e expediu o Diploma ao Professor Eduardo (PT) e seu vice Adal Marcicano (PV).
     Logo na sequência, o Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna, Carlos Marques (PT), convocou uma Sessão extraordinária da Câmara e, juntamente com os demais vereadores presentes, realizaram a Cerimônia de posse do novo prefeito. O Plenário ficou completamente lotado de munícipes, partidários e simpatizantes do Professor Eduardo.

SITUAÇÃO JURÍDICA


    De acordo com uma fonte do Jornal Gazeta de Ibiúna, os embasamentos legais para a nova reviravolta no comando da prefeitura, aconteceu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, derrubar, na tarde da última quinta-feira (5), uma Medida Cautelar que garantia a Posse de Bello na prefeitura. Os Ministros acataram, por unanimidade, o parecer do Relator Napoleão Nunes Maia Filho, mantendo a condenação de Bello por improbidade administrativa. Contudo, de acordo com o então Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Dr. Douglas Bigarelli, a situação de Fábio Bello já estava definida, “O Recurso Especial, que trata da prática de ato de improbidade administrativa, foi julgado ontem (5) na esfera Cível do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Fato este que não gera nenhuma influência na situação eleitoral atual. A partir do momento em que ele ( Bello) foi diplomado, em 6 de setembro, o processo judicial eleitoral se encerrou”. Explicou.
Jurídico: Dr. Douglas Bigarelli

  Ainda, segundo o Ex- Secretário, para desconstituir a diplomação do Prefeito ou de qualquer candidato eleito, só existem duas vias judiciais: A Impugnação de Mandato Eletivo, que só pode ser proposta até 15 dias da Diplomação e o Recurso Contra a Expedição do Diploma, que deve ser proposto até 3 dias após a Diplomação. Com referência ao Recurso contra a Expedição do Diploma, impetrado pela oposição, Dr. Douglas esclareceu “ Entraram com o recurso seis dias após a diplomação, ou seja, perderam prazo. Este recurso foi julgado pelo (TRE) e eles perderam por 6 a 0, pois já haviam perdido o prazo quando entraram com o pedido”. Quanto a Impugnação de Mandato Eletivo, o Secretário afirmou que foi dado entrada no pedido, porém, a Justiça Eleitoral local, julgou improcedente a Ação “ Não existe 'remédio jurídico', eleitoralmente falando, não há mais meios legais para desconstituir a diplomação de Fábio Bello” declarou.
   É importante ressaltar que esta declaração ocorreu horas antes da posse de Eduardo, em entrevista coletiva à imprensa local.
Atual Prefeito de Ibiúna, Prof. Eduardo (PT)
 
EX-PREFEITO FÁBIO BELLO GARANTE QUE EM  POUCOS DIAS RESOLVERÁ ESTA SITUAÇÃO

       Em contato telefônico com nossa reportagem, na manhã de ontem (7), Fábio Bello reafirmou o que disse na entrevista coletiva realizada na manhã da última sexta-feira (6), em seu gabinete (ver entrevista no site www.gazetadeibiuna.com.br) e ainda acrescentou: “ Juridicamente estamos corretos e não entendemos o motivo que levou o Juiz de Ibiúna, Dr. Wendell Lopes, a expedir o Diploma para o segundo colocado. Estamos com Deus e confiantes de que em poucos dias resolveremos esta situação” concluiu.

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Marcos Pedroso MTB65.694/SP
Editor- Chefe
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