IBIÚNA - NOVO DECRETO TRAZ MEDIDAS MAIS RÍGIDAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS: Será intensificada a fiscalização em festas e aglomerações, principalmente em condomínios e chácaras às margens da represa
A Prefeitura do município de Ibiúna,
interior paulista, divulgou na última terça-feira (30), um novo decreto com
medidas mais restritivas para o enfrentamento ao Coronavírus. Com isso,
além das restrições já previstas no último decreto, será intensificada a
fiscalização em festas e aglomerações, principalmente em condomínios e chácaras
às margens da represa.
De acordo com a
prefeitura, a intensão é inibir a vinda de mais turistas ao município neste
momento difícil da pandemia, devido ao megaferiado decretado pelos prefeitos da
Grande São Paulo, uma vez que, a lei não permite que o município impeça a
entrada de tais pessoas.
Vale destacar que estão sendo cumpridas, por meio de decreto, todas as determinações impostas pelo Governo do Estado de São Paulo, vigente até o próximo dia 11 de abril.
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Confira as principais mudanças.
- - Proibida a realização de atividades náuticas esportivas e de recreio nas marinas e rios de Ibiúna, bem como a pesca esportiva e de recreativa nos pesqueiros e locais congêneres do município;
- - Proibição de marinas e condomínio em promoverem descidas ou subidas de barcos na represa;
- - Condomínios e Loteamentos localizados no município são obrigados a observarem, fiscalizarem e cumprirem as determinações do Plano SP e da Prefeitura de Ibiúna, impedindo a realização de festas e aglomerações no interior das residências. Vale destacar que, em caso de descumprimento das medidas decretadas, os condomínios também poderão ser responsabilizados e estarão sujeitos a multas e sanções;
- - A entrada de, apenas, uma pessoa por família nos supermercados, além de protocolos já previstos no Decreto anterior;
- - Supermercados podem funcionar no horário previsto em seu alvará, inclusive nos finais de semana, com exceção do feriado do dia 02/04 (Sexta-feira Santa), cujo seu funcionamento fica proibido;
- - Comércios essenciais como padarias, açougues e postos de combustíveis podem funcionar dentro do horário previsto em seus alvarás, desde que não tenha consumo no local e respeitem os protocolos de prevenção;
- - Já os estabelecimentos não essenciais podem continuar a atender no sistema Delivery ou Drive-Thru.
A intenção é endurecer as medidas de distanciamento social, principalmente as festas e confraternizações, sem comprometer ainda mais a economia local. Pedimos a colaboração de todos para que sigam rigorosamente os protocolos e só saiam de casa se realmente for necessário, para que, assim, possamos superar o mais breve possível esse momento difícil em que estamos passando.